Política Proteção de Dados
Bolsonaro muda decreto para proteger privacidade de dados da população
Proteção no Cadastro Base do Cidadão impede monitoramento!
29/11/2022 06h10 Atualizada há 3 anos
Por: Fonte: Agência Brasil
Jair Bolsonaro: respeito à privacidade dos cidadãos | Foto: Isac Nobrega

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente.

– Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares – informou órgão.

O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).