Política Educação
Não ao desperdício público de livros didáticos!
Leia o texto completo na coluna do Professor Orley
26/07/2023 06h20 Atualizada há 2 anos
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Algumas redes públicas de ensino do país estão aderindo a uma espécie de terceirização branca ou informal dos seus processos pedagógicos, com a promessa de melhorar suas classificações no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), do Ministério da Educação (MEC).

E o fazem na forma de parceria com fundações, institutos e editoras educacionais do terceiro setor. 

Nesse engenhoso modelo de parceria, que dispensa legislação específica, estados e prefeituras entram com a logística de pessoal e a manutenção da infraestrutura; já as organizações parceiras, assumem a plena administração dos processos pedagógicos.

Com isso, pelo menos um fenômeno novo tem surgido nessas redes de educação: o aumento da ociosidade dos materiais didáticos e literários recebidos gratuitamente através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do MEC. 

As parcerias estabelecidas com o terceiro setor impõem à aquisição de materiais didáticos em forma de livros e apostilas físicos e/ou digitais, além de simulados e modelos avaliativos.

Diante da prioridade para usar os materiais didáticos fornecidos pelas organizações parceiras, é comum que livros novos e gratuitos do PNLD sejam empilhados em escolas, aguardando a oportunidade de serem descartados. 

O mais coerente para aproveitar o dinheiro público federal empregado, seria fazer com que esses livros fossem remanejados para as redes públicas de estados e cidades que deles tivessem necessidade.

Por uma questão de bom senso, as redes públicas de ensino veladamente atreladas às fundações educacionais, nas quais injetam dinheiro público, deveriam renunciar ao recebimento anual de livros gratuitos do PNLD. 

E mais: comunicarem e justificarem às suas populações a decisão de comprarem materiais didáticos, mesmo tendo a opção de os receberem gratuitamente através do MEC.

A título de fiscalização do destino que é dado ao dinheiro público, cabe às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas verificarem se os materiais didáticos do PNLD estão sendo usados pedagogicamente ou empilhados em suas escolas.

À Câmara Federal, cabe modificar a legislação visando facilitar a doação e venda dos materiais didáticos ociosos para outras instituições de ensino conveniadas, filantrópicas e privadas, a fim de que o destino mais óbvio para eles não seja o lixo.