As dividas ativas dos MEIs (microempreendedores individuais), as micro e pequenas empresas poderão ser parceladas com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em até 10 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (27). Para os pequenos negócios em situação de recuperação judicial, esse prazo será ainda maior, em ate 12 anos. Já as empresas de direito público a medida do Conselho Curador do FGTS estabeleceu 100 meses (8 anos e 4 meses) para o parcelamento e 85 meses (anos e 1 mês) para as demais.
As empresas inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo não poderão parcelar qualquer débito devido ao FGTS. Os parcelamentos dos valores devidos do FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para débitos não inscritos em divida ativa e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em divida ativa.