O julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da criação do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime, deve retomar nesta quarta-feira (16) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Até o momento, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu que cabe aos estados decidir sobre a implementação. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para que haja um prazo de 12 meses para a criação, podendo ser renovável por mais um ano.
O juiz de garantias foi implementado pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação do trecho da lei, contudo, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
O ministro Luiz Fux, relator, entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Ele propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias.