Nesta segunda-feira (21) o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que as ofensas a pessoas LGBTQIA+ também se enquadram com injúria racial, uma vez que a discriminação praticada contra pessoas trans e homossexuais foi, por decisão da Corte, equiparada ao tipo penal de racismo e tornada imprescindível.
A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual. Deste modo, atos compreendidos como homofóbicos se tornam crimes de caráter inafiançável e imprescritível, cuja pena é a prisão de dois a cinco anos. Se praticado por duas pessoas ou mais, a pena será dobrada.
O pedido foi feito Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
Nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Para ele, o STF, ao tomar a decisão em 2019, "não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional".
Apenas o ministro Cristiano Zanin divergiu, sob o argumento de que haveria um "extrapolamento" do pedido inicial da ação. Segundo ele, o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi "objeto da demanda e do julgamento" que equiparou a discriminação ao racismo.
O ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, não participou da votação.
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