A partir desta sexta-feira (2), a Lei 5.985/2022 passa a alterar a redação da Lei Estadual 910/1989, que trata sobre o exercício dos cultos afro-brasileiros no Estado, sobre a autorização de funcionamento a ser emitida por quaisquer das federações, institutos, associações ou outras instituições, devidamente legalizados e referendados pela comunidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), amplia a autorização de funcionamento dos cultos para outras instituições representativas que, até então, estava restrita à Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul.
Segundo o deputado, na apresentação da proposta, as lideranças alegaram que no decorrer dos 33 anos de vigência da Lei 910/1989, houve a ampliação do número de casas religiosas no Estado, e muitos destes cultos não possuem qualquer vínculo com a Federação, uma vez que a Constituição Federal prevê liberdade de associação como princípio.
“Outrossim, em todo o país existe muita diversidade na forma de associação, manifestação, estudos e prática das religiões de matriz africana, e em razão deste fato foi necessário o pedido de aperfeiçoamento da legislação para possibilitar que a emissão da autorização de funcionamento”, explicou Pedro Kemp. Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui .