A união estável de um trisal foi reconhecida pela Justiça do Rio Grande do Sul no último dia 28 de agosto, permitindo assim que o filho que está sendo gerado por uma das mulheres seja registrado em nome das três pessoas.
A decisão foi dada pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, referente a uma união entre três pessoas, sendo um homem e duas mulheres.
O MP (Ministério Público) tem 30 dias para recorrer e para se manifestar sobre a decisão da primeira instância. Segundo Álvaro Klein, o advogado do trisal, Denis e Letícia estão casados desde 2006 e buscam há dez anos reconhecer a relação que o casal mantém com outra mulher, Keterlin. Essa segunda mulher está grávida e o bebê deve nasces em outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento dele”, disse o advogado em uma entrevista a uma Tv local.
Antes de ir à Justiça, o trisal tentou registrar a união no cartório, mas o pedido foi negado. O tabelionato exigia que primeiro eles se divorciassem, para então apresentar o pedido.
“Sempre teve nos nossos planos ter filhos e quando aconteceu decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos “normais” nem chegam a tanto”, relatou Letícia.
Após a decisão, abre-se precedente que os cartórios sejam obrigados a aceitar esse tipo de registro.
*Com in formações Pleno News