Brasil Dívida
Receita alerta que MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional
A partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências
06/09/2023 10h47
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

A Receita Federal divulgou que os MEIs (microempreendedores individuais) que estão em débito com o órgão ou PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.

De acordo com a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.

Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Como regularizar a situação

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.

Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC. 

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

 

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*Com informações portal R7