Política Cobrança
STF decide que sindicatos podem cobrar contribuição de não sindicalizados
A contribuição deve ser cobrada nos moldes do antigo imposto sindical, que foi suspenso na Reforma Trabalhista de 2017
12/09/2023 08h43
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que é válida a instituição da chamada “contribuição assistencial” de trabalhadores para sindicatos. O julgamento foi concluído na noite desta segunda-feira (11).

Com 11 votos os ministros entenderam que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. A contribuição deve ser cobrada nos moldes do antigo imposto sindical, que foi suspenso na Reforma Trabalhista de 2017.

O processo discute a situação de um sindicato do Paraná. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país. A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.

Contribuições pagas pelos trabalhadores aos sindicatos estão em discussão no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como forma de financiar as entidades, desde que aprovadas em assembleia.

Até 2017, os sindicatos recebiam por ano cerca de R$ 3 bilhões com as antigas regras. Desde então, perderam essa fonte de custeio.

A contribuição assistencial, no entanto, difere das contribuições sindicais, que custeiam o sistema sindical; e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.

Porém, na lógica da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), cabe aos empregados declarar que desejam contribuir com financeiramente as entidades, não o contrário.

A cobrança de não associados já havia sido declarada inconstitucional pelos ministros. A mesma corte afirmou também ser constitucional o fim do imposto sindical.

Em embargos de declaração —quando uma das partes pede esclarecimento sobre a decisão de mérito—, o ministro Luís Roberto Barroso alertou para a importância de se garantir fonte de financiamento das entidades e convenceu o colega Gilmar Mendes, relator do processo.

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