Beneficiários de programas sociais poderão contratar empréstimo consignado, assim como empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. A decisão foi do STF (Supremo Tribunal Federal) em votação unânime sobre o assunto, realizada na noite desta segunda-feira (11).
A ação foi movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma havia sido alterada durante o governo Bolsonaro e, na época, considerava o desconto direto na fonte – algo que o PDT afirmava que poderia ampliar o endividamento.
O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do Serasa.
O serviço pode ser contratado nas seguintes modalidades: trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas; servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas); militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas); aposentados e pensionistas do INSS; beneficiários do Programa Auxílio Brasil; e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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*Com informações site Metrópoles