Política Reforma eleitoral
Endenta os principais pontos da minirreforma eleitoral
Reforma flexibiliza uma série de normas, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%
14/09/2023 10h12 Atualizada há 2 anos
Por: Tatiana Lemes
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A minirreforma eleitoral foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, mas para que possa valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser aprovadas até 6 de outubro.

Confira baixo os principais pontos da minirreforma eleitoral aprovada:

Fundo eleitoral e fundo partidário 

Um dos trechos da proposta estabelece que, durante o 2º semestre de anos eleitorais, não serão aplicadas sanções a partidos e federações mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. Além disso, a falta de prestação de contas implicará só na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, até que sejam regularizadas. Todo o montante recebido fica mantido com o partido e pode ser movimentado. Há ainda a proibição da penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações civis, trabalhistas, penais, tributárias ou de outra natureza. A ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça Eleitoral.

O texto estabelece também que os candidatos possam usar o Fundo Partidário para segurança pessoal, independentemente do sexo, e de dependentes legais, desde as convenções partidárias até o 2º turno, onde houver. O projeto dá ainda a possibilidade de flexibilização do fundo destinado exclusivamente para mulheres, abrindo precedentes para que candidatos homens, desde que em seus materiais/ações de campanha, as candidatas mulheres e negros sejam beneficiados de alguma forma.


Propaganda eleitoral

Serão debatidas questões relativas à propaganda de “candidaturas cruzadas”, também chamadas de “dobradinhas”. Além disso, parlamentares devem avaliar propagandas na internet. Especialistas que participaram de audiências no GT defenderam a criação de “regras mais claras”, especialmente para propagandas nas redes sociais.

Uma das sugestões levantadas na audiência é a criação de um cadastro público em tempo real, destinado às plataformas digitais, para identificar todos os financiadores de campanhas.

Regras do sistema eleitoral

O grupo também pretende debater a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional — quando é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido em razão de todos os votos válidos. Candidaturas coletivas também serão discutidas neste tópico.

Registro de candidaturas

Os parlamentares querem avaliar a possibilidade da antecipação do prazo de candidaturas, para que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para o julgamento, “evitando o máximo possível de decisões posteriores aos pleitos”.

Financiamento de campanhas

De acordo com o planejamento de Rubens Pereira Jr., serão discutidos “ajustes pontuais com vista a correções de aspectos controversos” do financiamento de campanhas eleitorais.

Violência política contra mulher

O grupo quer avaliar a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Partidário para a contratação de serviços de segurança pessoal para candidatas.

Convenções e registro

Antecipa em 15 dias o período de convenções partidárias para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Os encontros deverão ser realizados de 10 a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Antes, o prazo era de 20 de julho a 5 de agosto. Reduz de 10 para 6 dias o prazo para que os partidos registrem seus candidatos. As siglas deverão solicitar os registros até às 19h de 31 de julho do ano das eleições.

Propaganda na internet

A principal mudança é a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da coligação e dos partidos que a integram em cada conteúdo veiculado na internet. Segundo o texto, bastará a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas oficiais mantidas por candidato ou pelo partido político.

Prazo de inelegibilidade

O projeto complementar trata das regras de candidatura de políticas que já tenham sido condenados. A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. A proposta de reforma determina que a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo.

Prestação de contas

Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro. O projeto limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações apenas às siglas alvo da medida, sem estendê-las à toda a federação. Valerá para os casos de não prestação de contas ou de contas consideradas como não prestadas e “somente alcançará o respectivo órgão partidário”.

Propaganda eleitoral gratuita

Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar as informações do tempo de propaganda gratuita reservado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras com base nas informações fornecidas à Justiça Eleitoral. O projeto determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. Se o percentual for descumprido em determinada semana, deverá ser compensado na seguinte.

Candidaturas coletivas

Estabelece regras para as candidaturas coletivas, que deverão ser reguladas pelo estatuto do partido ou por resolução do Diretório Nacional, além de autorizada em convenção. O projeto determina que as regras partidárias relacionadas às candidaturas coletivas são consideradas “matéria interna corporis” das siglas. O partido terá autonomia para definir os requisitos de modulação da candidatura coletiva.

Desincompatibilização

O texto também unifica para 6 meses os prazos de desincompatibilização, com exceção de funcionários públicos. Em relação aos funcionários públicos, o texto determina que aqueles que se licenciarem para concorrerem nas eleições deverão retornar imediatamente às funções “quando a agremiação partidária não formalizar o pedido de registro de candidatura ou este tiver sido indeferido ou cassado, a partir do trânsito em julgado da decisão".

 

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