A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na sexta-feira (2), a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso por ordem do então juiz Sérgio Moro, por crimes na Operação Lava Jato.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques anularam todas as decisões tomadas na ação penal pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. O processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do Distrito Federal.
O ex-deputado cassado foi acusado porque, segundo o Ministério Público Federal, teria usado o caso para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada. Vargas foi preso preventivamente na 11.ª fase da Lava Jato, batizada de A Origem, em 2015, mas foi solto em 2018.
"Conclui-se claramente inexistir qualquer conexão instrumental entre as imputações feitas ao paciente e os fatos geradores da competência territorial da 13a Vara Federal de Curitiba" – palavras de Lewandowski, descredibilzando a 13ª Vara Federal de Curitiba.
O julgamento foi concluído no sábado (3) no plenário virtual do STF – plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema virtual, sem debate do colegiado. Os ministros julgaram um habeas corpus movido pelos advogados Juliano Breda, Nicole Trauczynski e Rafael Guedes de Castro, que representam o ex-deputado.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e André Mendonça.
Condenação de André Vargas
Segundo a sentença, Ricardo Hoffmann, que era dirigente da agência de publicidade Borghi Lowe, ofereceu vantagens indevidas para que o então deputado André Vargas interviesse para que a empresa fosse contratada para realizar serviços para a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.
Em contrapartida, Hoffmann orientou as empresas subcontratadas para executar os serviços para que depositassem os valores referente às comissões de bônus de volume em contas controladas por empresas de fachada de André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.
O bônus de volume é uma prática corriqueira no mercado publicitário, e representa na prática uma comissão que as subcontratadas para execução de serviços pagam para a agência de publicidade que as selecionou.
"Tais valores foram repassados às empresas LSI e Limiar a título de bônus de volume (...), porém, na realidade, tratar-se-ia de propina destinada a André Vargas e que foi paga pelas referidas empresas por solicitação de Ricardo Hoffmann.
Segundo Moro, depoimentos de representantes destas empresas subcontratadas ao longo do processo reforçaram a tese de que Hoffmann havia pedido que os bônus fossem pagos às empresas dos irmãos Vargas, e não à Borghi Lowe.
Preso em 2015
Lula e Dilma