Brasil Terras indígenas
STF retoma hoje julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas
O placar está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas
20/09/2023 08h30 Atualizada há 2 anos
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (20) o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas.

 

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

De acordo com o ministro Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões "mais difíceis" de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. Segundo o ministro, a discussão é complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

 

Já para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".

 

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

 

A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal vigente, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes dessa data.

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*Com informações Portal R7