A partir desta quinta-feira (21) estão proibidos em todo o Mato Grosso do Sul cardápios exclusivamente digitais, tanto os que os consumidores precisam acessar no site das empresas como pelo QR Code . A lei foi aprovada pelos deputados e promulgada em publicação no Diário Oficila pelo presidente da Casa, deputado Gerson Claro (PP).
Deste modo, fica proibida a disponibilização pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.
Ainda na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva. O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
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