O Projeto de Lei Complementar 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em área sem requisitos urbanísticos mínimos foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Tributário Nacional.
O deputado Acácio Favacho (MDB-AP), relator, recomendou a aprovação. “Hoje vigoram regras em aparente conflito”, afirmou ele, ao defender o projeto. “Autoriza-se a caraterização meramente virtual de um imóvel, possibilitando a cobrança de IPTU em locais sem qualquer feição de ambiente urbano”, realçou.
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o ITR (Imposto Territorial Rural) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.
“Na prática, porém, vem ocorrendo uma espécie de fraude tributária, pois uma área rural é hoje considerada ‘urbanizável’ só porque consta de um plano local”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A área rural passa então a ter de pagar o IPTU, bem mais oneroso do que o ITR”, afirmou ele.
“Ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU”, explicou Kim Kataguiri. “Não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.”
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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*Com informações Agência Câmara