O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) para condenar mais seis réus envolvidos nos atos do 8 de janeiro. São quatro homens e duas mulheres – a maioria de São Paulo, além de Minas Gerais e Goiás, que receberam penas de 14 e 17 anos de prisão e a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados.
Este é o terceiro bloco de julgamentos, que começaram no mês passado e somam seis condenados – todos homens – com penas de 12, 14 e 17 anos. A votação ocorre de forma virtual, e os demais magistrados têm até 16 de outubro para se manifestar. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro.
Caso ocorra pedido de vista, o julgamento será suspenso. Já para pedido de destaque a decisão será levada ao plenário físico do STF (Supremo Tribunal Federal).
Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado; e deterioração do patrimônio tombado.
Réus
• Cláudio Augusto Felippe, do Jardim Jaraguá, São Paulo (17 anos de prisão) — policial militar aposentado, acusado de depredar o interior do Palácio do Planalto;
• Edineia Paes da Silva dos Santos, de Americana,São Paulo (17 anos de prisão) — segundo a PGR, faz parte do núcleo dos executores materiais dos crimes;
• Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora, Minas Gerais (17 anos de prisão) — acusada de destruir instalações do interior do Palácio do Planalto;
• Jorge Ferreira, do Vale do Ribeira, região no sul de SP (14 anos de prisão) — acusado pela PGR de fazer parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto e quebrou vidros;
• Marcelo Lopes do Carmo, de Aparecida de Goiânia/GO (17 anos de prisão) — acusado de depredar o interior do Palácio do Planalto; e
• Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de Jaguariúna, São Paulo (17 anos de prisão) — acusado de fazer parte do grupo que depredou instalações do Congresso Nacional.
De acordo com o relator, na decisão ele afirmou que “a dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes religiosos, de organizadores internacionais, todo certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos”.
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*Com informações Portal R7