Política TSE
TSE julga Lula em duas ações que o acusam de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação
O tribunal rejeitou três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro
19/10/2023 08h12
Por: Tatiana Lemes
Foto: Divulgação PT

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inicia, nesta quinta-feira (19), a análise de duas ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o tribunal rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente responde a quatro ações na Corte Eleitoral que podem levar à inelegibilidade e cassação de mandato, em caso de condenação. Lula é acusado pela coligação Pelo Bem do Brasil, de Jair Bolsonaro, de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.

A alegação contra Lula é de que, ao usar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, a acusação encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação do PT nas eleições de 2022.

Já os acusadores da ação sustentam que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa absolvição pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A argumentação da coligação adversária ainda praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

Em uma segunda ação de investigação judicial eleitoral (Aijes), os mesmos autores da primeira ação apontam que Lula e seu vice, Geral Alckmin (PSB), teriam difundido propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma emissora de televisão do país, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.

Se o TSE entender que Lula cometeu os ilícitos eleitorais, que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a algum dos bens jurídicos, as Aijes serão julgadas procedentes. No caso de Lula, se for condenado, o presidente ficará impedido de exercer o mandato e inelegível por 8 anos, a contar da data da eleição, ou seja, outubro de 2022.

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*Com informações Metrópoles