Economia FGTS
Governo propõe corrigir FGTS pela poupança a partir de 2025
A partir da ata do julgamento, a mudança na remuneração das contas do FGTS valeria para os novos depósitos
03/11/2023 08h21
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

Uma proposta para que a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja feita pelo índice da poupança a partir de 20225, deve ser enviada aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo governo federal. A medida é uma tentativa de acordo junto a Corte, na ação de julgamento do caso.

Em 2023 e 2024, os cotistas teriam direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo, tendo como piso de rendimento a inflação oficial, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE.

A partir da ata do julgamento, a mudança na remuneração das contas do FGTS valeria para os novos depósitos. O julgamento da ação teria prosseguimento na próxima quarta-feira, no entanto, as centrais sindicais pediram que seja retirado de pauta.

A intenção é que o assunto seja retomado dentro de 30 dias, para garantir tempo hábil às negociações com representantes do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e da AGU (Advocacia-Geral da União).

As entidades argumentam que se busca uma solução que não afete o uso do Fundo para políticas públicas, como habitação e saneamento, e que também preserve o patrimônio dos trabalhadores, está no texto das centrais sindicais enviado ao STF.

Jorge Messias, ministro da AGU, os termos do acordo serão ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Barroso já deixou claro que não concorda com a atual fórmula de correção das contas do FGTS. No início do julgamento, em abril deste ano, Barroso votou para que a rentabilidade dos saldos do FGTS corresponda, no mínimo, à remuneração da poupança.

De acordo com o ministro, a poupança é uma aplicação conservadora, em referência a outros tipos de investimentos mais arriscados e que rendem mais. O ministro destacou ainda que o FGTS é um direito social assegurado aos trabalhadores pela Constituição, como uma espécie de proteção em casos de perda do emprego.

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*Com informações Metrópoles