O STF Supremo Tribunal Federal) decidiu que a separação judicial não é mais uma exigência para o divórcio. O resultado do julgamento nesta quarta-feira (8) de se deu por 7 a 3 votos. Com a votação, a Suprema Corte validou a retirada dessa exigência da Constituição Federal. A retirada foi feita pelo Congresso Nacional, em 2010, por uma emenda constitucional.
A emenda criou o divórcio direto e possibilitou que o casamento civil poderia ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade de separação judicial. Antes, um casal só poderia se divorciar 2 anos depois da separação de fato – quando o casal não mora mais na mesma casa – ou 1 ano depois da separação judicial – quando há um processo legal que encerra a vida conjugal do casal, mas sem dissolver totalmente o vínculo matrimonial.
Na separação judicial, os cônjuges não ficam livres para se casar novamente. O julgamento chegou ao Supremo depois de um cônjuge apresentar um recurso contestando o divórcio direto. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a extinção da separação judicial, para que esta não fosse mais um requisito para o divórcio. “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, declarou.
Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lucia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A única divergência levantada por André Mendonça foi de que, mesmo não sendo uma exigência para o divórcio, a separação judicial ainda pode existir como algo separado, caso alguém queira optar por ela. Nesse quesito, ele foi seguido por Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
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*Com informações Exame