Saúde Vacinação
Vacina da Covid em crianças será exigida para matrículas em escolas
Caso não seja cumprido, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações
09/11/2023 10h36
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O MEC (Ministério da Educação) confirmou que crianças de seis meses a menores de cinco anos, que estudam em uma instituição de educação infantil, deverão apresentar comprovante de imunização contra a Covid-19 no ato da matrícula a partir de 2024.

A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de outubro. O comprovante na carteira de vacinação entregue nas escolas será necessário após a inclusão da vacina da Covid-19 ao Calendário de Vacinação, que compõe o PNI (Plano Nacional de Imunização).

O MEC esclarece que a não apresentação do comprovante não impede a efetivação da matrícula, de acordo com a legislação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, segundo a legislação estadual, pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação atualizada podem ter que dar explicações ao Conselho Tutelar e para autoridades de saúde.

Em Campo Grande a Semed (Secretaria Municipal de Educação) ressalta que é necessária a apresentação da carteira de vacinação dos alunos com até 14 anos que estudam na Reme (Rede Municipal de Ensino), no ato da matrícula.

Conforme a pasta, a carteira deve estar atualizada e nela deve constar o comprovante de imunização de todas as “Vacinas consideradas obrigatórias de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, conforme a faixa estaria, em consonância com a disposição de norma do Ministério da Saúde, diz a secretária.

Contudo, a Semed assegura que a não apresentação dessa carteirinha não impede a efetivação da matrícula e nem que o aluno não frequente as aulas.

O responsável legal do estudante pode efetivar a matrícula, mas em prazo determinado apresentar o documento atualizado na coordenação da unidade escolar. 

Em Mato Grosso do Sul, a Lei Nº 3.924/2010 prevê a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar em todo território estadual para alunos com até 18 anos.

O texto também prevê que a falta de apresentação ou desatualização do documento não proíbe a matrícula, mas estabelece o prazo de 30 dias para regularização.

Caso não seja cumprido, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, da SVS (Secretaria de Vigilância em Saúde).

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*Com informações Midiamax