Brasil Lei
Governo Federal sanciona lei para reduzir filas do INSS
O programa inclui medidas como a concessão de bônus para servidores que realizarem atividades além do horário regular de expediente
16/11/2023 09h21
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que institui o PEFPS (Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social). A sanção está na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

O texto aprovado visa reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O programa inclui medidas como a concessão de bônus para servidores que realizarem atividades além do horário regular de expediente, bem como a autorização para a utilização da telemedicina no contexto das perícias.

Em sua decisão, Lula optou por vetar trechos relacionados à cessão de policiais do DF para cargos comissionados e a criação de uma indenização por desgastes orgânicos e mentais na função.

O objetivo do texto sancionado nesta terça é a criação de medidas para reduzir filas em processos do INSS.

Entre as ações do programa, estão: o pagamento de bônus para servidores que trabalharem fora do horário do expediente; a permissão do uso de telemedicina para as perícias

As regras já estão em funcionamento desde julho, quando o governo editou medida provisória sobre o programa.

Segundo a proposta, o programa terá uma duração inicial de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três, e vale para:

No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser feito não apenas em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.

O bônus pago a servidores que trabalhem fora do horário de serviço será pago de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:

Ainda de acordo com o texto, o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.

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*Com informações Correio Braziliense