Política Calendário
Calendário para acelerar PEC que limita decisões do STF é aprovado pelo Senado
O requerimento aprovado prevê uma quebra do intervalo entre os turnos, o que acelera a tramitação da proposta
22/11/2023 08h25
Por: Tatiana Lemes
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O calendário especial para votação da PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais, e pedidos de vista do STF (Supremo Tribunal Federal), foi aprovado nesta terça-feira (21) pelo Senado. Com a aprovação do novo calendário, a proposta será votada, em dois turnos, nesta quarta-feira (22).

O requerimento aprovado prevê uma quebra do intervalo entre os turnos, o que acelera a tramitação da proposta. Com isso, os dois turnos de votação, necessários para análise de uma PEC, poderão ocorrer no mesmo dia, sem necessidade de sessões de intervalo. Se o primeiro turno tivesse sido realizado nesta terça-feira, a proposta somente poderia ser apreciada em segundo turno pelos senadores após três sessões.

Os líderes de oposição ao governo propuseram o calendário especial, recebendo 48 votos a favor, 20 contra e uma abstenção.

Para o autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta não tem o objetivo de prejudicar a relação entre os Poderes ou de retaliação à Corte Suprema. Já o senador governista Humberto Costa (PT-PE) argumenta que a apreciação da proposta ocorre em momento inoportuno, pode criar um clima de conflito com o Supremo e é inócua, pois o STF tem prazos para pedidos de vista e análise de decisões individuais.

Uma emenda à Constituição para ser aprovada precisa de, pelo menos, 49 votos favoráveis dos senadores em cada um dos turnos. Se aprovada, a PEC seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

PEC

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Restringe também os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

Ainda de acordo com o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

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*Com informações Agência Brasil