Encaminhada nesta manhã (28) pelo Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 342/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Entre as alterações propostas, está a ampliação das hipóteses de concessão de horário especial aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem restrição ao regime de trabalho de dois turnos e jornada mínima de 36 horas semanais, com tratamento isonômico aos servidores que necessitam dar suporte ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Conheça o teor da proposta na íntegra, clicando aqui.
“O objetivo é a previsão de possibilidade de apuração de frequência não apenas por meio de ponto, seja eletrônico ou seja manual, mas também mediante o cumprimento de metas de desempenho pré-estabelecidas em regulamento, em caso de adoção do regime de teletrabalho”, traz a justificativa da matéria.