A primeira Lei do Pantanal já tem o reconhecimento de entidades e ONGs (organizações não governamentais) ambientais. “A lei é de vanguarda e já está fazendo sucesso na COP28 (Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas). É a primeira lei do Mato Grosso do Sul para o pantanal, que é um bioma importante para o Estado territorialmente. O Governo do Estado está de parabéns”, disse o presidente da SOS Pantanal, Alexandre Bossi.
O presidente do IHP (Instituto Homem Pantaneiro), Ângelo Rabelo, também pontua a respeito da importância do projeto. “Foi um gesto de muita responsabilidade e evidenciou maturidade de levar para o coletivo o desafio que é de todos. E o destino trouxe para a história um governador que é biólogo e tem a capacidade de entender a biodiversidade sem desconsiderar a produção”.
O importante instrumento foi entregue pelo governador Eduardo Riedel à Assembleia Legislativa na terça-feira (28), e segue em trâmite, com previsão de ser aprovada até o dia 20 de dezembro.
O texto da legislação foi construído com o apoio de todos os envolvidos e interessados, desde os produtores rurais até as ONGs que atuam na preservação ambiental, com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, além de institutos nacionais e estaduais.
A proposta também cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que será dominado como Fundo Clima Pantanal, para promover o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na área.
O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.
Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.
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