Política Intimidação
Bolsonaro e Janones são intimados pelo STF para se manifestarem em queixa-crime
Ambos tem 20 dias para se manifestarem sobre a queixa-crime
09/01/2024 16h59
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal André Janones (Avante/MG) foram intimados pela ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), e mandou os dois se manifestarem, em 20 dias, em queixa-crime na qual Janones é acusado de calúnia e injúria contra o ex-presidente da |República. Ambos devem se pronunciar sobre interesse em audiência de conciliação.

Bolsonaro acusa Janones, na queixa-crime, de ter cometido calúnia e injúria ao fazer publicações em redes sociais. Entre os posts citados, estão um de 31 de março de 2023, no qual Janones usou o perfil no X (antigo Twitter), para chamar Bolsonaro de ladrão de joias. “Trump acaba de confirmar que se entregará à polícia na próxima terça-feira, dia 4, e o depoimento que o miliciano ladrão de joias vai das à PF será um dia depois, na quarta, dia 5!, diz a postagem.

Em 5 de abril do mesmo ano, Janones usou a mesma rede para chamar Bolsonaro de “assassino” e dizer que o ex-presidente foi uma “inspiração” para o autor de um massacre em uma escola de Blumenau (SC).

O parlamentar ainda chamou o ex-presidente de “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. O contexto dessa publicação foi o depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal sobre joias recebidas do governo da Arábia Saudita.

Bolsonaro ingressou com a queixa-crime, após os posts, com as alegações de que as manifestações de Janones “extrapolaram o exercício da liberdade de expressão (artigo 5º, III e IX, CRFB), uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”.

O advogado de Bolsonaro, Antonio Carlos Fonseca, além da condenação, pede que Janones pague R$ 20 mil por cada ofensa, além das despesas processuais.

Em 14 de dezembro de 2023, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou “pela designação de audiência de conciliação, na forma determinada pelos artigos 520 e 521 do Código de Processo Penal”. Agora, Cármen Lúcia intima Bolsonaro e Janones para que se pronunciem sobre o caso.

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*Com informações Metrópoles