Economia IR
Confira como fica a tabela do Imposto de Renda 2024 com a nova faixa de isenção
A nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00
17/01/2024 08h17
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

As pessoas físicas têm cerca de um mês e meio para se preparar para o período de entrega do Imposto de Renda 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. No entanto, há pessoas que não precisarão pagar ou sequer entregar o informe à Receita Federal.

Desde 2015 o valor estava congelado, foi alterado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e virou lei em agosto do ano passado.

É o caso dos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023. No entanto, há uma diferença entre as pessoas que estão isentas e aquelas que não precisam declarar o IR.

O presidente Lula sancionou a lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda para que ele seja mais progressivo. A nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

O restante da tabela de IR não mudou e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.

A nova lei também determina uma dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528, que será aplicada automaticamente para essas pessoas. Dessa forma, pessoas que ganharam até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) estarão isentas de pagar o imposto, mas precisarão declarar o informe.

Outra forma de entender se você deve declarar o Imposto de Renda à Receita Federal é analisando se você está compreendido nas seguintes regras. Se você estiver, será necessário entregar o informe. Confira:

·         Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

·         Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.

·         Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

·         Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

·         Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000

·         Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023

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*Com informações Metrópoles