Política Embate
Senado e STF acirra queda de braço sobre debate sobre porte de drogas
Desde 2015 o tema está em discussão, e não houve uma lei editada pela Casa das Leis no período
05/03/2024 08h09
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O Senado Federal e o STF (Supremo Tribunal Federal) acirram uma queda de braço com a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, pautou a análise para a quarta-feira (6), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), promete reagir, a depender do resultado.

Desde 2015 o tema está em discussão, e não houve uma lei editada pela Casa das Leis no período. Em 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o tema. A discussão provocou o Senado, e Pacheco protocolou proposta de emenda à Constituição, como resposta ao andamento na Corte.

Após ampla discussão, 5 votos a 1 pela descriminalização da maconha e 6 votos para que seja estabelecida quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante, o julgamento foi parado por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele fez a análise e devolveu a ação em dezembro. Barroso pautou o julgamento para esta quarta-feira, e Pacheco, novamente, reagiu.

A intenção do Legislativo é editar norma que criminalize o porte de drogas. O STF trilha em lado oposto. Pela quantidade de votos, se não houver novo pedido de vista, o caminho é pela descriminalização da maconha, com definição de parâmetros de quantidade.

Se esse panorama se confirmar, Pacheco pretende agir. A ideia é acelerar o andamento da PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas, atualmente parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

PEC das Drogas

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/23, protocolada em setembro de 2023, conhecida como PEC das Drogas, tem seu texto considerado prioritário para Pacheco desde o ano passado, em meio aos avanços do julgamento do STF sobre o assunto.

O texto da PEC prevê que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de quaisquer entorpecentes ou drogas ilícitas.

O texto prevê, além disso, que seja observada uma distinção entre traficante e usuário de drogas. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

O texto precisará passar primeiro, para que seja aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça, presidida por Davi Alcolumbre (União/AP). No colegiado, o relator do texto é o senador Efraim Filho (Uniao/PB), que divulgou, no fim de 2023, relatório favorável à proposta.

Houve um pedido coletivo de vista sobre a matéria no colegiado no fim do ano passado. Para que a CCJ retome a análise e a votação do tema, Davi Alcolumbre precisará marcar uma sessão.

A expectativa de Efraim e de Pacheco é que, caso haja conclusão do julgamento do STF, Alcolumbre paute o texto na CCJ. O presidente do Congresso prometeu a líderes celeridade na análise do texto em plenário, se houver aprovação na CCJ.

Nos bastidores, a votação da PEC das drogas no mesmo momento de análise do STF é vista como uma afronta à Corte. Interlocutores de Pacheco não veem dessa maneira e alegam que, se houver a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal no STF, “haverá uma confusão entre usuário e traficante, sem definição sobre os órgãos de execução penal para fazer essa distinção”.

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, liberou a ação para análise em dezembro de 2023, e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendou a retomada para quarta.

Até o momento, O plenário tem cinco votos a favor da descriminalização apenas da maconha: de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O único voto contrário é de Cristiano Zanin.

No entanto, na mesma matéria, já há maioria para que seja estabelecida quantidade mínima da droga que diferencie usuário de maconha de traficante.

No primeiro ponto, o voto dos cinco ministros é para que o porte individual de maconha até certa quantidade, que ainda será definida, não seja crime e seja tratado sem pena de reclusão.

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*Com informações Metrópoles