Juntamente com Jair Bolsonaro, outras 16 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) por crimes relacionados à falsificação do certificado de vacinação contra a COVID-19. Pelo menos nove indivíduos teriam tirado proveito de um esquema organizado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha, além do deputado Gutemberg Reis de Oliveira.
Conforme o relatório da Polícia Federal (PF), foi Jair Bolsonaro, então presidente, quem ordenou que Mauro Cesar Cid realizasse a falsificação dos certificados de vacinação contra a COVID-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.
Na terça-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo sobre o relatório da Polícia Federal (PF), após partes do documento terem sido publicadas pelo portal G1 no início do dia. Ele afirmou que, com o término das investigações, "não há mais necessidade" de manter o sigilo.
“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.
Bolsonaro sempre negou ter recebido a vacina contra a COVID-19. Em maio de 2023, ao comentar as investigações, ele afirmou aos jornalistas: "Não houve adulteração da minha parte, isso é inexistente. Eu não tomei a vacina, ponto final".
Cid teria inserido dados falsos no sistema do Ministério da Saúde, visando facilitar as viagens de entrada e saída nos Estados Unidos, contornando as exigências sanitárias contra a COVID-19 estabelecidas tanto pelos EUA quanto pelo Brasil. Ambos os países exigiam comprovação de vacinação contra a doença para atravessar a fronteira.
Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.
“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.
O relatório conclusivo da Polícia Federal agora será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que ficará responsável por analisar as evidências e decidir se irá apresentar denúncias no caso.
Em janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que o registro de imunização contra a COVID-19 constante no cartão de vacinação de Bolsonaro é falso. Essa investigação teve origem em um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentado no final de 2022.
As informações atuais do Ministério da Saúde registradas no cartão de vacinação indicam que o presidente recebeu a vacina em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, localizada na zona norte de São Paulo. Entretanto, a CGU verificou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinas listado no sistema do Ministério da Saúde não estava disponível na UBS mencionada para a data da suposta imunização.
Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.
Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:
Jair Messias Bolsonaro
Associação criminosa
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Mauro Cid
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
Uso de documento ideologicamente falso;
Associação criminosa.
Gabriela Cid
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
Uso de documento ideologicamente falso.
Luiz Marcos dos Reis
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Farley Vinicius de Alcântara
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Eduardo Crespo Alves
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Paulo Sérgio da Costa Ferreira
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Ailton Gonçalves Barros
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público;
Associação criminosa.
Marcelo Fernandes Holanda
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Camila Paulino Alves Soares
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
João Carlos de Sousa Brecha
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Associação criminosa.
Max Guilherme Machado de Moura
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.
Sérgio Rocha Cordeiro
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.
Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Célia Serrano da Silva
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Gutemberg Reis de Oliveira
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Marcelo Costa Câmara
Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações
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