O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem qualquer veto, a legislação que promove o estímulo à parentalidade positiva e garante o direito das crianças de brincar como medida de prevenção contra a violência. A sanção da Lei 14.826, do ano de 2024, foi oficializada e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 21 de março.
A recente lei estabelece a parentalidade positiva como o método de educação dos filhos fundamentado no respeito, na acolhida e na ausência de violência. O documento especifica que é responsabilidade do Estado, da família e da sociedade promover o suporte emocional, a supervisão e uma abordagem educacional não violenta para crianças com até 12 anos de idade.
Conforme o texto, é obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ajustarem suas políticas nas áreas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para implementar iniciativas que fortaleçam a parentalidade positiva e garantam o direito das crianças de brincar.
Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.
Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.
A nova legislação tem origem no PL 2.861/2023 , aprovado pelo Senado em fevereiro . A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.
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