De acordo com o jornal El País, a defesa de Daniel Alves efetuou o pagamento da fiança de € 1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões), determinada pela Justiça da Catalunha (Espanha), possibilitando assim que o ex-jogador fosse liberado da prisão em liberdade provisória. Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de agressão sexual contra uma jovem de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona.
Na última quarta-feira (20), Daniel Alves foi concedido liberdade provisória. Ele passou mais de um ano em prisão preventiva, sendo detido em janeiro de 2023. Agora, ele deve cumprir o restante de sua pena em liberdade.
A Justiça espanhola determinou a retirada dos passaportes brasileiro e espanhol do ex-jogador, que possui dupla nacionalidade. Além disso, ele deverá cumprir outras medidas cautelares, tais como:
· - manter uma distância de pelo menos 1 km da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela;
· - não se comunicar com a jovem;
· - comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quando for solicitado.
Conforme relata o El País, o Tribunal de Justiça de Barcelona instruiu a administração penitenciária do Centro Penitenciário Brians 2, onde Daniel Alves está detido, para realizar sua libertação.
Condenação
O ex-jogador foi investigado por assédio sexual contra uma jovem de 23 anos em dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona. O julgamento do caso foi concluído em 7 de fevereiro de 2024, e a condenação foi divulgada em 22 de fevereiro.
A sentença estipulava uma pena de liberdade condicional de 5 anos para Daniel Alves, a ser cumprida após o período de detenção.
O ex-jogador também recebeu uma condenação para manter-se afastado da vítima por 9 anos e para pagar-lhe uma indenização de € 150 mil (aproximadamente R$ 804 mil), além dos custos do processo. Conforme declarado na sentença, o Tribunal de Barcelona considerou que foi comprovado que o ex-jogador "penetrou por via vaginal" a vítima sem o seu consentimento e com "violência".
Os magistrados do tribunal afirmaram que Daniel Alves "agarrara a denunciante, a jogara ao chão e, impedindo-a de se mover, a penetrara pela vagina, apesar da negativa da denunciante, que desejava ir embora". Eles concluíram que isso "se enquadra no tipo de falta de consentimento, com uso de violência e penetração vaginal".
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*Com informações Poder 360