Política #Aborto
Esquerda impede votação do Projeto de Lei 478/2007 contra aborto
Estatuto do Nascituro protege a vida desde a concepção
15/12/2022 12h28 Atualizada há 3 anos
Por: Fonte: #Revista Oeste
Estatuto do Nascituro - defesa “integral” ao nascituro

Deputadas de esquerda conseguiram barrar o avanço de um projeto contra o aborto, na quarta-feira 14, onde parlamentares tentaram, em vão, votar o Estatuto do Nascituro, que protege a vida desde a concepção. A próxima reunião da Comissão ficou marcada para o dia 7 de dezembro. Presidente da Comissão, a deputada federal Policial Kátia Sastre (PL/SP) disse que a presença de público estará proibida.

O projeto de Lei PL 478/2007, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, voltou a ser discutido ontem, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados. O texto, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro, sinônimo para feto, tenha “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade” a partir do momento em que é concebido. Na prática, a medida pode passar a proibir o aborto no País.

Atualmente, existem apenas três situações nas quais é permitido interromper a gravidez no Brasil: casos de estupro, fetos anencéfalos (sem cérebro) e quando há risco de morte da mãe durante a gestação ou nascimento. Uma possível aprovação do Estatuto do Nascituro faria com que essas três situações fossem revogadas.

O relator do texto, Emanuel Pinheiro (MDB-MT), decidiu adiar a sessão, ao acolher um projeto de lei apensado ao estatuto na véspera da votação. A medida é de autoria das congressistas Érika Kokay (PT-DF), Luiza Erundina (Psol-SP), Áurea Carolina (Psol-MG), Vivi Reis (Psol-PA), Fernanda Melchiona (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ), da “bancada feminista”.

Conforme a esquerda, objetiva-se garantir a “autonomia da gestante para decidir livremente sobre seu corpo” e seus “direitos sexuais e reprodutivos”. Neste caso, não é sobre o corpo, mas a vida de um ser humano sendo gerada em seu ventre. Se hoje, estão como parlamentares é porque um dia suas genitoras cometeu o ato de tirar suas vidas, através do aborto.

Existem vários métodos contraceptivos disponíveis que atuam como prevenção para evitar uma gravidez indesejada e até mesmo Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Os mais modernos e populares são a pílula e a camisinha, porém há outras opções.

Relator

“Não acho justo e nem tenho como me manifestar sobre um novo projeto sem ter a devida discussão”, disse Pinheiro. “Uma sessão a mais é necessária para que eu possa apreciar e, se for o caso, rejeitar todos projetos apensados.”

Deputados que defendem o direito à vida, criticaram a manobra das feministas. “O relator tem a liberdade de se manifestar no tempo que entender, mas todos sabemos que ele poderia se manifestar hoje e dar um parecer agora mesmo sobre mais esse projeto apensado”, disse o deputado Diego Garcia (Republicanos/PR).

Com o novo adiamento, os deputados temem que não seja possível concluir a votação este ano, tendo em vista o fim da legislatura e o encerramento dos trabalhos na próxima semana.

Apensação

Trata-se de um instrumento que permite a tramitação conjunta de propostas de assuntos iguais ou semelhantes. Quando um texto apresentado é semelhante a outro que está tramitando, o relator determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.

Dessa forma, quando se pretende adiar uma votação, pode-se apresentar uma medida à outra em análise, de modo a tentar forçar o relator a analisá-la antes de votar a anterior.

Projeto de Lei 478/2007

O Projeto de Lei 478/2007 tramita há mais de 15 anos na Câmara dos Deputados. De autoria dos ex-deputados Luiz Bassuma (PT) e Miguel Martini (PHS), seu texto inicial pretende criar um Estatuto do Nascituro, ou seja, uma defesa “integral” ao nascituro – termo utilizado para designar um feto em formação na barriga de uma melhor.

Esse estatuto pretende garantir ao nascituro o “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem”, o que impediria o aborto até mesmo em casos que hoje são previstos por lei no Brasil, como quando há estupro, anencefalia ou risco de morte da mulher.

Artigo 124 - Código Penal

No Brasil, interromper a gravidez é crime previsto no Código Penal. O artigo 124 prevê detenção de um a três anos para a mulher que provoca aborto em si mesma ou concorda que outra pessoa o faça