A Receita Federal abrirá na próxima segunda-feira (1º/4) o Programa Litígio Zero 2024. Esse programa tem como objetivo regularizar a situação de pessoas e empresas que possuam dívidas de natureza tributária com o Fisco, as quais estejam em contencioso administrativo e que não excedam o valor de R$ 50 milhões.
O Litígio Zero foi anunciado no ano passado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas destinadas a recompor o caixa da União. A versão 1.0 do programa foi considerada bem-sucedida pela Receita. Na edição de 2023, o programa arrecadou R$ 6 bilhões.
“O primeiro passo foi o Litígio Zero do ano passado, que foi um estrondoso sucesso, muito acima das nossas expectativas”, disse o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, nesta quarta-feira (27).
De acordo com ele, agora está sendo feita uma calibragem mais precisa da conformidade, visando garantir uma relação melhor entre a Receita e o contribuinte.
Em um apelo aos contribuintes, o secretário pediu: "Regularizem-se, apresentem-se ao Fisco federal. O Fisco está diferente, ele é um orientador. Vamos resolver os problemas do passado, ter essa conversa franca entre nós, Fisco e contribuinte, para que possamos, daqui para frente, ter uma relação mais harmoniosa, sem litígios, com mais compreensão".
Apesar de o programa operar de maneira semelhante ao tradicional Refis, há uma distinção: os descontos são concedidos com base no montante da dívida e no perfil do contribuinte.
Em 2024, os interessados poderão aderir ao programa no período de 1º de abril a 31 de julho, através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção "Legislação e Processo", utilizando o serviço "Requerimentos Web".
Para participar, o contribuinte precisa renunciar a quaisquer contestações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação.
Além disso, o contribuinte também deverá admitir ser devedor dos débitos abrangidos na transação, pelos quais é responsável na condição de contribuinte ou responsável.
São duas modalidades possíveis:
1. Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e
2. Créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação.
No primeiro cenário, referente aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o contribuinte terá duas opções à disposição:
· redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida e entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas; ou
· se uso de créditos PF/BCN, entrada de no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 parcelas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
Já no segundo caso, dos créditos de alta ou média perspectiva de recuperação, será possível:
· entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de PF/BCN apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas; ou
· entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.
Valor pequeno
Quanto aos créditos de pequeno valor - definidos como aqueles de até 60 salários mínimos com pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte como sujeitos passivos - estes poderão ser negociados no contexto do Programa Litígio Zero 2024. Para tal, é possível realizar a transação mediante uma entrada correspondente a 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, parcelada em até cinco vezes.
O restante poderá ser pago da seguinte forma:
· em até 12 meses, com redução de 50% inclusive do montante principal do crédito;
· em até 24 meses, com redução de 40% inclusive do montante principal do crédito;
· em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou
· em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
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