O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará a discussão sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, a partir desta sexta-feira (29), em sessão no plenário virtual. Desde 2018, a norma em vigor estabelece que o foro se aplica somente a crimes cometidos por autoridades durante o exercício do mandato e relacionados às funções do cargo. No entanto, a questão ainda não está definitivamente resolvida na Corte. O julgamento ocorrerá até 8 de abril.
No último dia 14, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, encaminhou o processo para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu despacho, destacou que o julgamento poderá redefinir os limites do foro privilegiado.
“No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”, afirmou o ministro.
O julgamento ocorrerá em meio ao debate sobre a competência do Supremo para analisar o caso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido/RJ). Ele foi preso no domingo sob suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol/RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, quando Brazão ocupava o cargo de vereador.
No plenário virtual, a discussão girará em torno de um caso específico: um habeas corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele busca a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suspeita de "rachadinha", praticada entre 2007 e 2015, quando ele era deputado federal. Argumenta que, desde 2007, ocupou cargos com foro privilegiado de forma contínua, sendo assim, alega que a competência para julgá-lo cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão vigente no STF é estabelecida pela Ação Penal 937.
Competência
A atual orientação do Supremo Tribunal Federal estabelece que o término do mandato parlamentar implica na remessa do processo para a primeira instância. Isso ocorreu, por exemplo, com as ações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, há um debate em curso sobre a competência do STF para julgar os acusados de envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023 e também sobre o caso da hostilidade cometida por uma família de brasileiros contra o ministro da Corte Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma.
Os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara usaram a questão do foro privilegiado como argumento para adiar a votação do parecer sobre a prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão, que nega envolvimento no assassinato de Marielle Franco.
O caso será retomado na CCJ em abril, após ter sido adiado por duas sessões. Posteriormente, será levado ao plenário da Casa, onde serão necessários 257 votos para autorizar a prisão do parlamentar, que permanecerá detido até então. O relatório elaborado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC) é favorável à manutenção da prisão. Segundo os deputados, o pedido de adiamento não está relacionado ao mérito do caso Marielle, mas sim a questões regimentais. Eles alegam que não houve tempo suficiente para analisar o relatório da Polícia Federal que implicou Chiquinho na execução da vereadora.
Um dos motivos para o adiamento foi a discrepância entre a tipificação do crime e as diretrizes atuais do Supremo Tribunal Federal para a prisão de parlamentares - restrita a casos de flagrante delito ou crimes considerados inafiançáveis.
Atualmente, a prerrogativa de Chiquinho Brazão também abrange seu irmão, Domingos, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e Rivaldo Gomes, ex-chefe da Polícia Civil. Os dois foram detidos na mesma operação da Polícia Federal e estão sob investigação do Supremo Tribunal Federal.
Apesar da reforma de 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil ainda é consideravelmente amplo em comparação com outros países. Uma gama diversificada de autoridades, que vai desde políticos até embaixadores e magistrados de tribunais superiores, tem direito a esse privilégio. Em contraste, nações como Japão, Argentina e Estados Unidos não possuem um foro específico baseado no cargo público, embora possam conceder imunidade ao presidente. Em países como a França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
O debate retorna agora à Corte em uma nova composição. Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, já não estão mais no tribunal.
Segundo informações apuradas pelo Estadão, os ministros foram consultados e concordaram que a discussão deveria ser retomada. A expectativa é de que a tese seja mais detalhada, levando em consideração as controvérsias que surgiram nos últimos seis anos, sem voltar ao modelo anterior, que foi reformulado para reduzir o volume de ações criminais após o escândalo do mensalão.
No julgamento em plenário virtual do Supremo, os votos são registrados na plataforma online ao longo de uma semana, sem debate. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que transfere o julgamento para o plenário físico.
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*Com informações Agência Estado