A Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, entrou em vigor. Essa legislação concede uma distinção do governo federal às empresas que adotam critérios voltados para promover a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores. O projeto de lei (PL 4.358/2023), que deu origem a essa norma, foi aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 28 de março.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e teve relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI). De acordo com a norma sancionada, o certificado será concedido por uma comissão designada pelo governo federal, encarregada de avaliar a conformidade das práticas adotadas pela empresa. Entre as diretrizes estabelecidas estão a implementação de programas para promover a saúde mental no ambiente de trabalho e a adoção de medidas para combater todas as formas de discriminação e assédio.
Conforme a legislação, o certificado terá validade inicial de dois anos, requerendo uma nova avaliação para sua renovação. O não cumprimento das disposições estabelecidas poderá acarretar na revogação da certificação.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas baseadas nas seguintes diretrizes:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa.
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
No dia em que o Plenário aprovou o projeto que deu origem à lei 14.831/2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, exaltou o texto como forma de fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a autora — que acompanhou a votação presencialmente. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que o projeto é altamente meritório e destacou que os problemas de saúde mental precisam ser encarados com seriedade.
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