Política Troca-troca
Prazo da janela partidária encerra-se em 5 de abril. Descubra como funciona
Até esta data, vereadores que desejam permanecer no cargo ou se candidatar a prefeito podem se desfiliar de seus partidos para mudar de legenda
02/04/2024 09h01
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

Faltam apenas três dias para o término da janela partidária. Iniciado em 7 de março, o prazo para a troca de legenda por parte daqueles que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro deve ser concluído até esta sexta-feira (5).

Até esta data, vereadores que desejam permanecer no cargo ou se candidatar a prefeito podem se desfiliar de seus partidos para mudar de legenda. Por outro lado, a filiação partidária para aqueles que planejam concorrer nas eleições de 2024 deve ser realizada até 6 de abril, seis meses antes do pleito.

Essa troca está amparada pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Apenas os eleitos em pleitos proporcionais (deputados distritais, estaduais e federais; vereadores) que estão no último ano de seus mandatos podem trocar de partido sem perder seus cargos. Em 2024, apenas os mandatos de vereadores estão prestes a se encerrar, portanto, a norma só se aplica a esse cargo político.

Fora do período da janela partidária, a mudança de partido com justa causa é permitida em situações de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas mencionadas podem resultar na perda do mandato.

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A medida se consolidou como uma alternativa para a troca de legenda após uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), posteriormente confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE determinou que somente as pessoas eleitas que estejam no término do mandato em vigor podem se beneficiar da janela partidária. Portanto, vereadores só podem mudar de partido durante a janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem fazê-lo durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

Câmara

Devido às preparações para as eleições de outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), chegou a um acordo com os demais líderes partidários para suspender as sessões da Casa até 9 de abril. Lira optou por conceder liberdade aos deputados para negociar alianças municipais.

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*Com informações Metrópoles