O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao prorrogar os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 por mais 60 dias, optou por excluir a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da MP. Essa decisão foi tomada na última segunda-feira (1º), em conformidade com o princípio da separação dos Poderes da República. Pacheco justificou que a medida originalmente proposta estaria em conflito com o papel legislativo, e, portanto, a exclusão dessa parte da MP seria mais adequada.
A medida provisória editada no final do ano passado inicialmente propôs a reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, bem como dos municípios com até 156 mil habitantes, e o fim dos incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo justificou que essas medidas eram necessárias para atender à meta de déficit fiscal zero estabelecida para 2024.
No entanto, a edição dessa MP gerou conflitos com o Legislativo, uma vez que o Congresso Nacional havia recentemente derrubado o veto presidencial que impedia a desoneração desses impostos para os municípios e os 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e emitiu uma nova MP em fevereiro deste ano. Nessa nova versão, a reoneração dos 17 setores econômicos foi excluída, mas a dos municípios e as alterações no Perse foram mantidas.
Conforme ressaltado por Pacheco, segundo a regra da noventena, que estipula um prazo de 90 dias para que uma alteração na legislação tributária entre em vigor, as prefeituras estariam sujeitas aos efeitos da reoneração dos impostos a partir desta terça-feira (2). Isso significaria que, em vez da alíquota atual de 8% de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamento, elas teriam que arcar com uma alíquota de 20%.
Pacheco enfatizou em comunicado à imprensa que a discussão sobre esse tema deveria ser conduzida por meio de um projeto de lei, e não por meio de uma medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, embora precise ser confirmada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.
“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.
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