O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu uma multa de R$ 2,5 mil do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a acusação de ter perturbado uma baleia durante um passeio de moto aquática em São Sebastião (SP) em junho do ano passado. A penalidade foi aplicada apesar da decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar o ex-chefe do Executivo pelo incidente.
A divulgação da punição foi feita pelo próprio ex-presidente, que compartilhou uma imagem do auto de infração que recebeu do órgão federal em suas redes sociais. Na legenda, Bolsonaro descreveu a punição como uma "perseguição sem fim".
No documento divulgado pelo ex-presidente, consta que a punição aplicada é embasada em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1º) e 72 da Lei 9.605/1998; além dos artigos 3º (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.
O artigo 30 do Decreto 6.514, que descreve de maneira mais detalhada a conduta que resultou na punição, estipula que "molestar intencionalmente qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras" acarreta em uma multa de R$ 2,5 mil.
Essa redação é semelhante ao crime de importunação de baleia, previsto no artigo 1º da Lei 7.643/1987, que estabelece que "fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras".
Entretanto, no final de março deste ano, a Polícia Federal (PF) já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado. Na ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, responsável pelo caso, concluiu que as evidências do caso "não caracterizaram efetivamente os molestamentos intencionais previstos no tipo penal".
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*Com informações Pleno News