O STF (Supremo Tribunal Federal) está novamente próximo de julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que reverteu o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Naquela ocasião, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do aplicativo no Brasil, depois que a empresa se recusou a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao descumprimento da decisão judicial.
Durante o recesso, o partido PPS (atualmente denominado Cidadania) recorreu ao STF, e o ministro Lewandowski, em resposta, concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros estão prestes a votar para determinar se essa decisão será mantida ou revogada. Existe uma tendência para que a liminar seja referendada, assegurando a continuidade do WhatsApp em operação. Contudo, os votos dos ministros podem refletir diferentes perspectivas sobre a capacidade da Justiça em bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desafiem ordens judiciais.
No decorrer do processo, o relator, Edson Fachin, posicionou-se, em 2020, a favor da proibição de que qualquer juiz ou membro do Judiciário bloqueie o aplicativo em escala nacional quando houver recusa em fornecer mensagens privadas. É importante destacar que o WhatsApp não tem acesso a essas mensagens, uma vez que são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, são codificadas de forma tão segura que somente os próprios interlocutores conseguem visualizá-las em seus dispositivos.
“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografiaponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoasmais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia éenfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”
Quando o julgamento teve início no plenário do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada e então relatora de um caso similar, expressou apoio a essa posição. A análise centrava-se nos dispositivos do Marco Civil da Internet que autorizam a suspensão de serviços online. No entanto, Rosa Weber ressaltou que essa medida só seria pertinente em situações de violação do sigilo de dados pessoais, não em casos de desobediência a decisões para obter conversas privadas.
De acordo com a ministra, "o que é punido é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários além dos limites estritos estabelecidos pela lei. A Lei nº 12.965/2014 não permite inferir que o artigo 12, em seus itens III e IV, respalda ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em casos de desobediência a ordens judiciais para fornecimento do conteúdo das comunicações".
Em maio de 2020, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que desejava examinar mais detalhadamente a questão. Posteriormente, Moraes manifestou discordância em relação às posições de Fachin e Rosa Weber. Ao aplicar a mesma norma do Marco Civil da Internet, que, segundo seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens similares, Moraes bloqueou o Telegram em março de 2023. Essa medida não tinha como objetivo acessar conversas privadas, como nas decisões suspensas por Lewandowski, mas sim interromper os canais de Allan dos Santos, dono do site "Terça Livre" e um dos principais alvos de Moraes no inquérito das "fake news". O Telegram havia se recusado a acatar diversas ordens para remover esses canais.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, disse Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.
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*Com informações Terra Brasil