O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de cassação da candidatura do senador eleito Sergio Moro (União Brasil). A ação proposta pela coligação Federação Brasil da Esperança do Paraná - composta de PT, PCdoB e PV - alegava que o ex-ministro da Justiça não tinha filiação partidária válida no Estado, dentro do prazo legal.
O ministro Raul Araújo, relator do processo, negou o pedido apresentado pela coligação. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes da Corte.
Sergio Moro foi candidato ao Senado pelo Paraná, depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP negou a transferência de seu domicílio eleitoral para o Estado, por considerar que não tinha vínculos com o Estado de São Paulo.
O ex-juiz optou por concorrer pelo seu Estado natal, onde obteve 33,50% dos votos válidos, com 1,9 milhão de votos.
Moro considerou a decisão do TSE uma “vitória do Direito e da democracia”.
No último dia 15, o TRE-PR aprovou a prestação de contas do senador eleito, depois de corrigir inconsistências que levaram à desaprovação por descumprimento de prazos e omissão gastos eleitorais. Agora, a ação que questionava a eleição de Moro como senador deve ser arquivada