Uma professora de uma escola pública no Distrito Federal enfrentou uma situação de ameaça após corrigir uma redação de uma aluna. O incidente ocorreu no Centro de Ensino Médio (CEM) 1 do Gama, quando a estudante do 2º ano afirmou em sua atividade que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia acabado com as leis no país. A docente, baseada na Constituição Federal, explicou que o papel de elaborar leis cabe ao Legislativo, não ao Judiciário.
Após a correção, a aluna telefonou para a mãe e relatou o ocorrido. A mãe, imediatamente, enviou um áudio no WhatsApp à supervisora da escola, condenando a conduta da professora e a acusando de "doutrinação". Além disso, fez menção à sua relação com autoridades políticas, afirmando que iria "atrás dos próprios direitos".
Posteriormente, a mãe compareceu pessoalmente à escola, reiterou as agressões verbais e ameaçou a professora. Como resultado do abalo psicológico sofrido, a docente foi afastada das atividades laborais por 30 dias, após apresentar um atestado médico.
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) emitiu uma nota de repúdio, classificando o ocorrido como um "ataque direto à liberdade de cátedra". O presidente da comissão, Gabriel Magno (PT), expressou solidariedade à professora e reafirmou o compromisso com uma educação que promova o acesso ao conhecimento de forma igualitária.
Representantes do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) visitaram a escola e se reuniram com o corpo docente, destacando que o incidente representa um claro ataque à liberdade de ensinar. Raimundo Kamir, diretor do sindicato, enfatizou que a escola é um espaço de diálogo e respeito à diversidade.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) agiu prontamente ao ser informada do incidente, comunicando à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Gama. A aluna envolvida teve sua transferência solicitada pela família e a situação permanece sob supervisão da CRE, com possibilidade de medidas administrativas adicionais conforme as normas vigentes.
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*Com informações Metrópoles