Conforme reportagem do Estadão, a Justiça Federal do Paraná determinou que a União pague uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). A sentença concluiu que houve um “erro procedimental” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.
Esta decisão, de primeira instância, ainda é passível de recurso. A equipe de reportagem buscou uma manifestação do ministro através da assessoria de imprensa do STF, e também entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para averiguar se pretende recorrer da decisão e aguarda a resposta.
O bloqueio dos perfis de Marchese ocorreu no contexto do inquérito das fake news, em novembro de 2022, após ele divulgar a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos. Uma publicação nas redes sociais do ex-deputado foi interpretada como um estímulo à hostilização dos ministros, resultando em protestos em frente ao hotel onde estavam hospedados.
Embora o bloqueio em si não tenha sido considerado irregular, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, considerou que o ministro Alexandre de Moraes “errou” ao liberar as contas de Marchese no Facebook e no X em dezembro de 2022, sem incluir o perfil do Instagram. Esta é a primeira decisão de primeira instância que desafia uma decisão de um ministro do STF.
Na época, a defesa de Marchese recorreu ao STF, solicitando esclarecimentos sobre a situação da conta no Instagram. No entanto, o processo só foi analisado em janeiro de 2023, após o mandato do deputado ter terminado, perdendo assim o foro privilegiado. Moraes encaminhou o processo à primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal restabeleceu o acesso ao perfil no aplicativo de fotos.
A sentença destaca que, devido a uma suposta falha do ministro, Marchese só recuperou sua conta com quase seis meses de “atraso”, resultando em “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.
Para o juiz, a situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio”, em dezembro de 2022.
“Neste quadro, parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”
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