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CCJ aprova proposta sobre destinação de cadáveres não reclamados e membros amputados para treinamento de cães de resgate
Projeto prevê destinação responsável de restos mortais para fins educacionais e de treinamento de cães farejadores, vedando qualquer exploração comercial
31/05/2024 11h00
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O projeto autoriza o uso desses restos mortais para fins educacionais e de pesquisa, vedando qualquer forma de comercialização.

Na terça-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa disciplinar a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para o treinamento de cães de resgate. Essa medida tem como objetivo permitir que escolas de medicina, institutos de ensino médico, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública utilizem esses restos mortais para ensino, pesquisa e treinamento de cães farejadores.

A proposta, que agora segue para votação no plenário da Câmara, proíbe a comercialização desses corpos ou qualquer tipo de remuneração financeira pela operação. Para ser considerado não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. Após esse período, o corpo será declarado não reclamado.

A autorização para o uso do corpo após a morte pode ser feita pelo cônjuge ou companheiro, ou por parente até terceiro grau, e o texto inclui essa previsão no Código Civil. No entanto, a proposta veda a destinação de corpos de pessoas que morreram por crime ou que tenham expressado em vida sua oposição à doação do corpo. Em casos de morte não natural, o corpo deverá passar por necropsia.

A proposta também estabelece que o transporte do cadáver será responsabilidade da instituição receptora, que também deverá cuidar do sepultamento ou cremação, comunicando a família, se conhecida. Além disso, o Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter um banco de dados sobre o falecido, com características gerais, identificação, fotos do corpo e resultado da necropsia, disponível por, no mínimo, 20 anos.

Por fim, o projeto criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa, incluindo quem promove, facilita ou ganha vantagem com esse comércio. Instituições que descumprirem as determinações podem ter o funcionamento cancelado temporária ou permanentemente e serem proibidas de firmar contratos ou convênios com entidades públicas ou receber recursos públicos.

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*Com informações Pleno News