Economia Cartão de crédito
Portabilidade de dívida de cartão de crédito: Novas regras entram em vigor
Consumidores podem transferir saldo devedor para melhores condições de renegociação a partir de hoje
01/07/2024 09h25
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira (1º), os portadores de cartão de crédito poderão optar pela portabilidade do saldo devedor para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. A medida faz parte da Resolução 5.057/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), criada para reduzir o endividamento e aumentar a transparência nas operações de crédito.

Entre os principais pontos da nova regra está a obrigatoriedade de que a proposta da instituição financeira seja realizada através de uma operação de crédito consolidada, que englobe toda a dívida acumulada no cartão. Caso a instituição original faça uma contraproposta, o prazo da operação de crédito deverá ser o mesmo do refinanciamento proposto para facilitar a comparação entre as ofertas. Além disso, a portabilidade deve ser feita de forma gratuita para o consumidor.

Para aumentar a transparência, as faturas de cartão de crédito a partir de agora devem destacar informações essenciais, como valor da dívida, data de vencimento e limite de crédito, em área de destaque. Os boletos também devem oferecer clareza sobre opções de pagamento, detalhando o valor do pagamento mínimo, encargos a serem cobrados e as opções de financiamento do saldo devedor, com taxas de juros mensal e anual e o CET (custo efetivo total) das operações de crédito.

Além disso, o CMN determinou que as instituições financeiras enviem a data de vencimento da fatura com pelo menos 2 dias de antecedência ao titular do cartão, por e-mail ou outro canal de atendimento.

Como fazer a portabilidade

Para realizar a portabilidade da dívida do rotativo do cartão de crédito, o consumidor deve seguir alguns passos:

  1. Consultar a instituição emissora do cartão para obter informações detalhadas sobre o saldo devedor, parcelas a vencer e taxas de juros.
  2. Procurar a instituição financeira de preferência para renegociar a dívida, apresentando as informações obtidas.
  3. A instituição emissora do cartão terá até 5 dias para fazer uma contraproposta.
  4. Após aprovação do crédito, a instituição financeira escolhida realizará a transferência diretamente para a instituição onde o consumidor tem a dívida, exclusivamente para esse fim.
  5. O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e prazo da operação original.
  6. Caso o consumidor desista da portabilidade, deverá informar à instituição emissora do cartão, que comunicará a instituição proponente da renegociação.

A Resolução do CMN também exige que as informações necessárias para solicitar a portabilidade sejam divulgadas pelas instituições financeiras de forma clara e acessível ao público.

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*Com informações Poder 360