As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro e já se configuram como um marco no calendário político brasileiro. Com as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.738/2024 do TSE, todos os passos da corrida eleitoral estão claramente definidos, desde o período de cadastro eleitoral até as datas para propaganda eleitoral e realização de convenções partidárias.
Desde o último dia 30 de junho, por exemplo, está proibida a veiculação de programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos. A partir de 6 de julho, agentes públicos estão vetados de participar de inaugurações de obras públicas, e qualquer nomeação ou exoneração também está restrita até após o período eleitoral.
A próxima etapa significativa será a realização das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, quando serão definidas coligações e candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos junto à Justiça Eleitoral.
O pleito ocorrerá em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Para municípios com mais de 200 mil eleitores, está previsto um possível segundo turno no dia 27 de outubro. A votação será das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
A diplomação dos eleitos deve ser concluída até o dia 19 de dezembro, encerrando o ciclo eleitoral municipal. O cumprimento estrito dessas datas e normas é essencial para a legalidade e transparência do processo democrático no Brasil.
Esteja atualizado e informado sobre todas as etapas e restrições das Eleições Municipais 2024 para participar de forma consciente e responsável deste momento crucial para a democracia brasileira.
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*Com informações Metrópoles