Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto para se inscreverem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o novo canal de comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O prazo, originalmente até 1º de maio, foi prorrogado em abril por mais três meses.
A inscrição no DET é obrigatória para todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Mesmo os MEIs que não possuam empregados devem se cadastrar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma permitirá a comunicação eletrônica entre empregadores e auditores-fiscais, através da qual serão enviadas informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos.
O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Wanderley, enfatiza a importância de manter os contatos atualizados na plataforma. "Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (email), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DET", adverte Bruno.
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro, o Ministério do Trabalho alerta que a ausência de inscrição pode acarretar consequências. O empregador que for notificado por auditor-fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET. Após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
Para se cadastrar no DET, os empregadores devem acessar o site do serviço, utilizando login e senha da conta no gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital. Após a atualização do cadastro, o empregador pode outorgar poderes a um terceiro por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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*Com informações Pleno News