Brasil Decreto
Lula regulamenta adiamento de dívidas de estados atingidos por calamidade pública
Novo decreto estabelece critérios para postergação de pagamentos e condições para planos de investimento durante o período de calamidade
24/07/2024 10h35
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto crucial para regulamentar a lei que permite à União postergar o pagamento das dívidas dos estados afetados por calamidade pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar os entes federativos atingidos por desastres naturais, como a recente tragédia ambiental no Rio Grande do Sul.

De acordo com o decreto, a postergação dos pagamentos se aplicará aos contratos de dívida entre os estados e a União. Os critérios específicos serão definidos por uma portaria do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que levará em conta a abrangência e os efeitos da situação de calamidade. A postergação terá início no primeiro dia do mês seguinte à publicação da portaria e, durante o período de adiamento, a taxa de juros será fixada em 0%. A atualização monetária será baseada na variação do IPCA do segundo mês anterior ao da aplicação.

Além das condições de adiamento, o decreto impõe que o ente federativo apresente um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda dentro de 60 dias após o reconhecimento da calamidade pública. Este plano deverá detalhar os projetos e ações previstos para enfrentar e mitigar os danos causados pelo desastre, sendo agrupado de acordo com os três quadrimestres do ano civil. O plano pode ser reapresentado quadrimestralmente e deverá ser executado conforme a proposta, a menos que o Ministério da Fazenda solicite ajustes.

O decreto também prevê que o plano de investimentos seja financiado por um fundo público a ser criado pelo ente federativo. Os valores do fundo deverão ser utilizados exclusivamente para ações relacionadas ao enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade, sendo vedada sua aplicação em despesas correntes de caráter continuado.

Essa regulamentação visa garantir que os recursos sejam direcionados de forma eficiente para a recuperação das áreas afetadas e para a mitigação dos impactos econômicos e sociais causados pelos desastres, proporcionando um alívio financeiro significativo para os estados em situações de emergência.

Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias. 

*Com informações R7