Mato Grosso do Sul Proibição
Juiz proíbe Beto Pereira de impulsionar conteúdo crítico à gestão de Adriane Lopes
Decisão atende solicitação do partido Avante e impõe restrições a publicações negativas nas redes sociais
25/07/2024 08h36
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Francisco Vieira de Andrade Neto atendeu à solicitação do diretório municipal do partido Avante e proibiu o pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, de impulsionar conteúdo com críticas à gestão de Adriane Lopes (PP).

A representação eleitoral foi ajuizada pelo Avante, partido aliado de Adriane, após Beto Pereira publicar em suas redes sociais (Facebook e Instagram) conteúdos negativos sobre a administração atual. As postagens incluíam títulos como “É caro, ruim e demorado”, “A saúde pública em Campo Grande está um caos”, “Quem sente as consequências da má gestão da Administração municipal é a população” e “Você sabe quantos animais abandonados estão nas ruas de Campo Grande? A prefeitura também não”.

O Avante solicitou uma liminar para retirar imediatamente as propagandas negativas impulsionadas, aplicação de penalidades cabíveis e expedição de ofício ao Ministério Público para investigação de possível crime eleitoral, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral.

O juiz ressaltou que o impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é proibido pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral. “O artigo 57-C, da Lei n.º 9.504/97 elenca os requisitos necessários ao impulsionamento de conteúdo, dentre eles estão: identificação específica de que se trata de propaganda eleitoral impulsionada e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Dessa forma, verifica-se a ausência dos referidos requisitos nos autos, já que inexistem candidatos e período de propaganda eleitoral. Portanto, ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas”, pontuou o juiz.

Embora Francisco Vieira não tenha encaminhado ofício ao Ministério Público Eleitoral para averiguação de crime eleitoral, ele deferiu parcialmente o pedido do Avante, determinando a imediata suspensão do impulsionamento das postagens em questão, bem como de outras com conteúdo semelhante. Além disso, solicitou que Beto Pereira fosse citado via WhatsApp para acelerar o andamento dos autos.

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*Com informações Investiga MS