A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação entre um homem de 20 anos e uma garota de 13 anos não configurou estupro de vulnerável, formando maioria para confirmar a absolvição do réu. O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime, independentemente do consentimento da vítima.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que não havia provas de que o acusado se aproveitou da vítima, destacando que, em seu relato, a suposta vítima não demonstrou vulnerabilidade ou incapacidade de entender os fatos.
Por outro lado, o ministro Rogério Schietti Cruz, o único a votar pela condenação, rejeitou o argumento de que o crime poderia ser descartado pelo fato de o casal ter convivido junto. A decisão do STJ confirma a absolvição já proferida em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde a jovem, ao ser ouvida aos 18 anos, não relatou qualquer abalo causado pela relação.
O Ministério Público estadual recorreu contra a decisão do TJSC, levando o caso ao STJ, que agora decide por manter a absolvição, levantando debates sobre a interpretação da vulnerabilidade e a aplicação das leis de proteção aos menores.
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