Política Reoneração
Lula sanciona lei com reoneração gradual da folha de pagamento, mas impõe vetos controversos
Desoneração será mantida até 2024, com aumento gradual de impostos; Veto de Lula reduz prazo para reivindicação de recursos esquecidos
17/09/2024 09h31
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula sancionou nesta segunda-feira (16) a lei que institui a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. Apesar de manter a desoneração até dezembro de 2024, a medida enfrentou quatro vetos significativos, incluindo a redução drástica no prazo para reivindicar recursos esquecidos em instituições financeiras.

O novo regime estabelece que a desoneração será encerrada gradualmente entre 2025 e 2027. A partir de 2025, a tributação sobre a folha de pagamento começará com uma alíquota de 5%, aumentando para 10% em 2026 e 20% em 2027. No entanto, o 13º salário permanecerá isento durante toda a transição, e a Cofins-Importação sofrerá reduções anuais até 2027.

O veto mais controverso reduz o prazo para que os cidadãos reivindiquem recursos esquecidos de 31 de dezembro de 2027 para apenas 30 dias a partir da data de hoje. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda, o prazo mais curto alinha-se com outras legislações, embora críticos aleguem que a medida pode prejudicar muitos cidadãos que têm direito a esses recursos.

Além disso, a lei reonera a folha de pagamento para prefeituras, com a alíquota previdenciária aumentando de 8% em 2024 para 20% em 2027. A legislação também inclui formas de compensação para a perda de arrecadação, como a atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos no exterior e renegociação de multas regulatórias.

A aprovação final da lei, após intensas negociações entre Legislativo e Executivo, inclui medidas adicionais como o combate a fraudes no INSS e a transferência de depósitos judiciais diretamente ao Tesouro Nacional. A lei reflete o esforço do governo para equilibrar a compensação fiscal com a manutenção de benefícios essenciais.

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*Com informações R7