Economia Regularização
Última chamada: Empresas e MEI têm até 31 de outubro para regularizar dívidas com o Simples Nacional
Com R$ 26,5 bilhões em subsídios, a Receita Federal alerta para exclusão do regime e oferece opções de parcelamento e assistência
22/10/2024 09h43
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), enfrentam um prazo crítico. Aqueles que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até dia 31 de outubro de 2024 serão excluídos do regime tributário especial, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para evitar essa texclusão, os devedores têm diversas opções: sair da dívida à vista, utilizar créditos tributários ou optar pelo parcelamento em até cinco anos, com a aplicação de juros e multas. O processo de parcelamento pode ser realizado facilmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), acessível mediante certificado digital ou conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de MEIs e micro e pequenas empresas, totalizando R$ 26,5 bilhões em dívidas. As notificações dão aos contribuintes um prazo de 30 dias para impugnar ou quitar os subsídios. As principais irregularidades identificadas incluem falta de documentação, excesso de orçamentos e débitos tributários pendentes.

A Receita Federal realiza verificações periódicas para garantir que as empresas estejam em conformidade com os critérios do Simples Nacional. Quando irregularidades são detectadas, cartas de aviso de exclusão são enviadas aos responsáveis.

Os micro e pequenos empresários que ainda não resolveram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece assistência para elaborar um plano de recuperação e enfrentar as dificuldades financeiras. Esta é uma oportunidade valiosa para garantir a continuidade dos negócios e a regularização das obrigações tributárias.

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*Com informações Metrópoles